por João Pedro de Carvalho
Veja o projeto de Resolução n°1 do UNODC
O Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes,
CIENTE ao aumento preocupante e significativo do número de vítimas do tráfico de seres humanos na última década, apesar dos protocolos ratificados na convenção de Palermo.
REAFIRMANDO a necessidade de por em prática ações conjuntas entre os países participantes visando a uma maior eficácia na obtenção de resultados a curto, médio e longo prazo,
IMPULSIONANDO pelo poder de mudança do qual todos os países gozam quando unidos,
1 – Criação de um Fundo de Doações Supranacional de combate ao tráfico, administrado diretamente pela UN. GIFT, que deverá decidir as áreas nas quais tais recursos serão distribuídos . Tal poupança será válida por um período experimental de dois anos. Ao fim destes, as nações beneficiadas deverão ter, além de comprovado que não foram desviados recursos e que tornaram mais rígidos suas legislações no sentido punitivo de aqueles que se beneficiam do tráfico humano, atingindo as seguintes metas:
Aumento da taxa de alfabetização;
Redução do número de vítimas do tráfico;
Diminuição da miséria;
Aumento dos investimentos em equipamentos saída pública, tais como hospitais e postos de saúde;
Diminuição do Índice de Desemprego;
Tal fundo será custeado pelos E.U.A, Bélgica, Reino Unido, Japão, Brasil, Espanha, Rússia, China e Canadá, na ordem aproximada de 1 bilhão de dólares, ficando a divisão desse valor entre os países citados a cargo dos respectivos ministérios de cada país.
2 – Sugere a extensão da UN. GIFT em parceria com a OIT, UNFPA, UNIFEM, Coração Azul, UNICEF, e a OIM, no sentido de aumentar a proteção tanto física quanto psicológica das vítimas. Sugere-se Também o estabelecimento de um projeto á proteção psicológica de vítimas do tráfico humano, sendo sua sede a mesma da UN-GIFT. Além disso, para que haja uma especial atenção em cada eixo migratório, criar-se-á as seguintes subsedes: a da América, no Brasil, a da Europa, na Rússia; a da África, na Ruanda; e da Ásia e Oceania, na Índia. Somar-se-á a elas, filias de atuação ao redor do mundo de acordo com o desejo de cada país.
3- Defende a criação de um projeto cujo nome é “lista suja” que já é usado e bem sucedido em países como Brasil e Reino Unido. O projeto consiste na criação de uma lista de cunho internacional de empregados exploradores de mão de obras escrava para prevenir e inibir futuras ações de tais criminosos.
4 - Estabelece o programa de intercâmbio militar, tático e estratégico entre EUA, Costa Rica, Brasil, R.D. Congo, Uruguai e Argentina. Ele determina que soldados americanos, durante um prazo de 3 ( Três) anos, auxiliem e treinem as forças armadas locais, no sentido de endurecer o controle de suas fronteiras, visando, extensivamente um maior controle de entradas e saídas de imigrantes.
5 - Expandi o projeto “ Xerife Virtual” criado pelos EUA e México para os demais participantes e países do mundo. Tal programa consiste na fiscalização virtual que pode ser feita por qualquer internauta que acesse ao site na internet, que estará disponível nos mais variados idiomas, sendo a vinculação das imagens controladas pelos governos locais.
6 - Sugere a expansão do projeto SIVAM-SIPAM existente no Brasil com o objetivo a monitorar as principais rotas áreas, terrestres, marítimas e fluviais para facilitar a fiscalização. Os governos deverão optar entre a origem dos satélites; se norte-americano ou russo. Nação que se disponibilizaram a conceder benefícios fiscais a empresas que explorem áreas de fronteiras.
7 – Urge para que medidas de prevenção sejam colocadas em pratica, tais como a efetivação do programa “Let us not close our eyes”, que possui seu enfoque na conscientização das pessoas através de filmes rollywoodianos, Bollywodianos e nollywoodianos, através da exibição de longas-metragens e documentários, abortando situações mundiais por meio da propagação midiática para conhecimento da população sobre esse tipo de crime.
8 - Sugere a criação por parte de cada governo de Spot's(inserções nos mais variados meios mediáticos).
9 – Sugere que os países criem medidas/leis que facilitem a volta dos cidadãos originados de seus territórios, residentes em outras nações de formas ilegais. Tal medida seria válida para todos os países e para os imigrantes desejam retornar. Estes pacotes teriam, tempo de duração definido.
10- encoraja com o objetivo da melhoria da educação básica e dos cursos técnico em países como os africanos e as americanos o intercâmbio de educadores de estudantes, com o enfoque de trabalhar voluntariamente nos países já mencionados.
Signatários: Estados Unidos das América – Bélgica – Espanha – Japão – Reino Unido- Brasil.
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