Projeto de Resolução n2:
O Alto Comissariado das Nações Unidas,
CIENTE da situação precária na qual se encontram 270 mil refugiados somalis,
TENDO EM VISTA os graves problemas sociais e econômicos que a apatriação destes refugiados provoca,
REAFIRMANDO as atribuições estabelecidas na recentes Diretrizes de Elegibilidade,
IMPULSIONADO pela filosofia sugestiva deste comitê,
1. Clama a criação de um novo campo de refugiados na República Democrática do Congo, acima da região de Likasa, com aproximadamente 75 km2, de caráter extremamente temporário;
2. Sugere que o novo campo seja coordenado pelo Governo da R.D.C. em parceria com a União Africana, tendo em vista a fragilidade do governo vigente;
3. Estimula as nações a doarem valores estipulados pelos ministros das mesmas, sendo essa verba revertida 60% (sessenta) na infra-estrutura do novo campo, e 40% (quarenta) no campo de Dadaab;
4. Reafirma que no fundo citado acima, a quentão de infra-estrutura abrangeria tais pontos: verticalização, saneamento básico, construção de zonas agrícolas, escolas temporárias, postos de saúde e planejamento;
5. Estimula a criação de uma força-tarefa, contituída por um exímio administrador dos seguintes países voluntários: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Canadá, Estados Unidos da América, Espanha e França, para planejamento dos campos de Dadaab e do nova campo na R.D.C.;
6. Encoraja que seja incorporado à força-tarefa enviada ao novo campo, por estar em uma área florestal, ambientalistas;
7. Urge a criação de um fundo mundial no qual os países aqui reunidos angariariam a equivalência de 0,0005% de suas produções alimentícias, sendo obtidas em suas reservas de divisas;
8. Apóia que esse fundo seja investido em todos os campos de refugiados somalis que existam, sendo as áreas investidas: 40% (quarenta) no combate à fome, 30% (trinta) no âmbito da saúde e 30% (trinta) em segurança.
9. Sugere que a organização Médicos Sem Fronteira seja incumbida de administrar a verba referente aos 30% (trinta) do fundo de 0,0005% destinada à saúde.
10. Urge que o Conselho de Segurança envie tropas de paz para assegurar a estabilidade da região do novo campo, devido à conflitos presentes em regiões fronteiriças com Uganda.
11. Convida que a comunidade internacional exerça influência tanto para o envio de voluntários quanto para o de recursos para a instituição da União Africana, que age em território somali.
12. Deseja o restabelecimento de um Governo soberano na Somália, e uma futura reestruturação interna, apoiada pelos países presentes neste comitê, que se comprometem à auxiliar ao que tiver ao seu alcance em questões referentes a transportes e abastecimento no deslocamento dos 135 mil refugiados que residirem no campo da R.D.C.
13. Enfatiza de forma veemente a clausula acima.
14. Clama ao Conselho de Segurança uma intervenção na questão referente a guerra civil somali, tendo em vista seu caráter ininterrupto, pondo em risco à inexorabilidade dos Direitos Humanos na região
15. Reafirma todas as clausulas aqui presentes.
Signatários: Estados Unidos da América, República Socialista do Vietnã, Federeção Russa, Espanha, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e França.
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